CONTEÚDO

Carta de Gestão – Edição Especial

A PEC 66/23 altera o custo de carregamento dos precatórios, que passa a ser o
menor entre Selic e IPCA + 2% ao ano (juros de mora), redefine o ritmo de
pagamentos por meio de uma “escada de depósitos” atrelada à Receita Corrente
Líquida (RCL) e retira os precatórios federais do resultado primário em 2026, com
reinclusão gradual a partir de 2027.

No Estado de São Paulo, mantemos foco em acordos diretos. No Município de São
Paulo, suspendemos aquisições de OC-26/27 e recalibramos premissas do estoque
legado. No Estado do Rio de Janeiro, projetamos alongamento de prazo para
recebimento via ordem cronológica nos orçamentos OCs 2025, 2026 e 2027. Para
esses casos, passaremos a priorizar acordos para encurtar a duration. Já no
Município do Rio, ente em regime comum, mantemos perspectiva positiva para
manutenção de pagamento das ordens cronológicas vigentes (2025/2026) e
seguiremos monitorando os depósitos ao longo dos próximos anos.
Os fundos Vail I, II, Davos e JC7 não apresentam impactos significativos; já o Vail III
requer ajustes finos em prazo, deságio e composição entre ativos encaminhados
para acordo e ordem cronológica.

No mercado, projetamos ampliação dos deságios em entes subnacionais e maior
apetite por federais, dados os ganhos em previsibilidade. Seguimos monitorando a
possível entrada de ADI’s nas instâncias superiores com pedido de liminar para
efeito de suspensão das medidas deliberadas na PEC.

Carta de Gestão - Edição Especial
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